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Comic prorroga prazo de prestação de contas dos projetos culturais

O COMIC – Conselho Municipal de Incentivo a Cultura , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.147/2006, Art.15 § 2º após consultar seus Conselheiros

RESOLVE:

Artigo 1º
Ficam prorrogados por mais dois meses o prazo para prestação de contas dos projetos culturais que ainda não o fizeram conforme Artigo 21º § 3º do Decreto nº 4.147/2006.

Artigo 2º
A presente Resolução visa a não aplicação do Item VII- II da instrução Normativa nº 002/2014
“O EMPREENDEDOR CULTURAL SERÁ DECLARADO INADIMPLENTE QUANDO: NÃO APRESENTAR NO PRAZO LEGAL A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEU PROJETO”

Artigo 3º
Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

Dispõe sobre a prestação de Contas de Projetos Culturais Executados em 2014 e da outras providencias

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ascom

Responsável pelas informações: Agnaldo Montesso - jornalista profissional - MTB 15.903 JP - ascom@fundacaoculturaldevarginha.com.br