Perguntas frequentes

• Mas afinal, o que é cultura?
Cultura é o conjunto de padrões de conhecimentos, comportamentos e crenças que distinguem um grupo social. A cultura sempre se modifica e está em constante evolução de acordo com as condições de vida do local onde moram e trabalham os homens e de seus valores materiais e espirituais.

• O que é memória?
A memória de um povo é formada pelas lembranças e/ou elementos que constituem a cultura de uma determinada comunidade, ligada por um mesmo passado, e é ela que nos permite compreender quem eram nossos antepassados, como surgiram e se desenvolveram as cidades.

• O que é patrimônio cultural?
Patrimônio Cultural diz respeito à identidade cultural de um povo e da humanidade. Ele é o conjunto de todas as expressões e manifestações culturais. Nesse sentido, as peças de acervos de em museus, documentos guardados em arquivos, bens antigos, casas, prédios, monumentos, objetos hábitos alimentares, vestimentas, modos de vida, fazeres e saberes manuais, artesanais, crenças, dentre outras tradições, constituem e constroem nossa identidade cultural. Em outras palavras, para um bem ser considerado patrimônio cultural, é preciso que ele preserve elementos da memória coletiva.

• O que é um bem cultural?
É tudo aquilo que testemunha ou registra as realizações que referem à vida das pessoas de uma comunidade ao longo de sua história. O maior valor de um bem cultural está na sua capacidade de guardar e preservar importantes lembranças da história. Estas lembranças nos permitem perceber e estabelecer a identidade entre pessoas e os lugares onde vivem.

• Os bens culturais são considerados patrimônio?
Podemos considerar patrimônio: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e os espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e lugares de valor histórico, paisagístico artístico, arqueológico e científico.

• Quais a formas de se proteger bens culturais?
A proteção de bens culturais está determinada na Constituição Brasileira, como dever do Estado e da comunidade. A legislação brasileira específica inclui como formas legais de proteção e prevenção, o inventário, o registro, a vigilância, o tombamento ou a desapropriação, que podem ser aplicadas pelo Município, pelo Estado ou pela Federação.

• O que é inventário de um bem cultural?
O Inventário constitui-se em um dos instrumentos constitucionais de preservação do patrimônio cultural que tem por objetivo preservar, como patrimônio cultural, imóveis de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, ambiental, simbólico, manifestações culturais e também aqueles bens de valor afetivo para a população. Além de ser um instrumento fundamental para o desenvolvimento da prática de preservação, subsidia o planejamento da cidade.

Por meio do inventário é possível identificar as referências culturais e, consequentemente, documentá-las. A importância da documentação das referências culturais pode ser verificada de diversas maneiras: enquanto preservação da memória de determinadas práticas culturais; como forma de reconhecer as mudanças ocorridas ao longo do tempo; como produção de conhecimento para as futuras gerações; divulgação da diversidade cultural; e, inclusive para a proposição de políticas públicas.

• O que é tombamento?
É um ato legal do poder público que determina a preservação dos bens culturais de reconhecido valor histórico, artístico, estético, arquitetônico, arqueológico, paleontológico documental, ambiental ou afetivo para um determinado grupo, impedindo sua destruição ou mutilação.

O tombamento se inicia com a solicitação de proteção a um bem feito por um cidadão, entidade/órgão, empresa de caráter público ou privado, incluindo a própria Prefeitura Municipal. O pedido gera a abertura de um processo que irá unir um conjunto de informações e medidas protetivas para resguardar o bem de ações prejudiciais a sua existência.

• Por que o nome tombamento?
É o ato de tombar, ou seja, catalogar, arquivar, registrar coisas ou fatos relativos a uma especialidade ou região, para proteger, assegurar, garantir a existência por parte de algum poder. Este nome tem origem em Portugal, vem da Torre do Tombo, ou do Arquivo (uma das torres do Castelo de São Jorge), onde eram guardados documentos importantes que hoje fazem parte do Arquivo Central do Estado Português.

• Mitos sobre o tombamento
Ao contrário do que muita gente acredita, o tombamento não significa desapropriação, isto é, não anula o direito de propriedade sobre os bens. O tombamento apenas protege o bem, evitando que ele venha a ser destruído ou mutilado. Por exemplo, o proprietário de um imóvel tombado pode vende-lo ou alugá-lo.
Outra ideia enganosa é de que o tombamento de bairros ou cidades históricas inteiras impede seu crescimento e modernização. Muito pelo contrário, o reconhecimento dos valores culturais das áreas tombadas pode vir a auxiliar em sua revalorização e revitalização. Possibilita ainda desenvolvimento econômico: incrementa a visitação turística, abrindo melhor possibilidade do reconhecimento de recursos para investimentos nas cidades.

• Quais outras formas de proteção existentes?
Além do registro do bem cultural, válido somente para os bens de natureza imaterial, como as festas, os costumes, os saberes, os fazeres, as danças, os autos cênicos, que se julgarem apropriados de preservação. A desapropriação e a vigilância são outros modos preventivos e protetivos do bem cultural, além da Ação Civil Pública, da Ação Popular de Termo de Ajustamento de Conduta, entre outros.

• Por que o preservar nosso patrimônio?
Preservar o patrimônio cultural com a colaboração da comunidade, está entre os deveres constitucionais do Poder Público. O patrimônio cultural identifica uma comunidade e a diferencia das outras. Sua preservação valoriza a sensação de pertencer a alguma comunidade ou cultura. A preservação tem como objetivo dar continuidade as manifestações culturais das comunidades. Visa a melhoria da qualidade de vida, o bem-estar social, material e espiritual. Garante o exercício da memória e cidadania.

• Como preservar o patrimônio?
Para preservar de forma competente o patrimônio cultural de um povo é preciso conhecer os bens materiais e imateriais que fazem parte da formação desse conjunto de pessoas, por meio de inventários e pesquisas realizados pelos agentes de preservação, sempre em conjunto com as comunidades.
A preservação fortalece a noção de pertencimento, ao sentirmo-nos parte de algo maior que nos une em defesa do bem comum. Algo mais significativo para nossas vidas, com raízes profundas, já que o Patrimônio Cultural diz respeito à herança coletiva, a ser transmitida a outras gerações, relacionando passado, presente e futuro.

• Qual a diferença entre restauração e reforma?
A restauração é uma ação onde atuam especialistas de forma dirigida e integrada, movidos por uma intenção de valorização de um bem histórico e/ou sítio. A restauração promove e preocupa-se com a valorização dos estilos, da época de patrimônio de uma dada construção, das técnicas construtivas utilizadas e da ambiência do patrimônio entre outros importantes itens relativos ao bem histórico. A reforma não é necessariamente uma intervenção de especialistas em restauração; trata -se da simples transformação do objeto, adequando-o às necessidades contemporâneas.

• Vai restaurar, fazer obras de conservação em bem tombado?
Primeiramente, é necessário entrar em contato com o órgão de patrimônio responsável pelo tombamento, que, que por sua vez, deverá prestar a orientação necessária. Em seguida o proprietário terá de apresentar o projeto referente à intervenção pretendida, o qual será analisado. Somente após a aprovação, as obras poderão começar.

• O que acontece quando somos vizinhos de um bem tombado?
Toda região próxima a um bem tombado recebe uma valorização natural, do ponto de vista turístico e, consequentemente, do ponto de vista econômico. São muitos os exemplos de áreas degradadas de cidades que se transformaram completamente quando valorizadas com a proteção de patrimônio cultural, recebendo esses bens novas destinações de uso. Todos ganham com isto, mas principalmente os vizinhos próximos são contemplados!

O processo de tombamento de um bem cultural, no objetivo de preservar a ambiência do lugar e impedir que algum novo elemento próximo ao bem obstrua, reduza a visibilidade, estabelece uma área de entorno, para a qual se destinam diretrizes especiais e limites para intervenções. Para qualquer intervenção nesta área, é necessária prévia análise e autorização do órgão de proteção competente.
Estando seu imóvel e/ou terreno na vizinhança de um bem cultural tombado, procure informar-se melhor o perímetro de entorno definido para este bem antes construir ou reformar.

• Por que é importante ter um conselho de patrimônio local?
A existência de um conselho municipal traz consigo a configuração de uma estrutura de trabalho personalizada, que interage diretamente com a população local. A corresponsabilidade e a cumplicidade atribuem valor agregado de inestimável qualidade ao resultado final da defesa e preservação do patrimônio.

• O que é o conselho de patrimônio? O que ele faz?
O Conselho Municipal de Patrimônio é uma entidade formada por representantes de associações, escolas, universidades, prefeitura, câmara municipal, igrejas, etc. Ele é responsável pela preservação do patrimônio de nossa cidade. Também é incumbido de inventariar, tombar, registrar, promover ações de educação patrimonial e preservar os bens culturais e históricos, valorizando e promovendo a cultura local.

 

Fonte: Patrimônio Cultural – orientações para preservação, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.