Lei Paulo Gustavo

Os agentes culturais com projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo em Varginha deverão inserir a régua de marcas de acordo com as logomarcas divulgadas nos arquivos abaixo.

Os materiais de divulgação e de aplicação nos produtos deverão seguir a regra, a fim de evitar também inconsistências durante a etapa de prestação de contas. O Comunicado CGLPG/MINC nº 9, de 1º de abril de 2024 traz recomendações para os Entes Federativos e Agentes Culturais sobre o uso das marcas da Lei Paulo Gustavo (LPG).

Todos os materiais deverão ser validados pelo e-mail lpg@fundacaoculturaldevarginha.com.br. O prazo de resposta é de até 3 (três) dias úteis.

Os arquivos seguem o Manual de Marcas do Ministério da Cultura. Dúvidas podem ser sanadas pelo WhatsApp (35) 3690-2700.





Dúvidas referentes ao edital podem ser sanadas no seguinte canal:

E-mail: lpg@fundacaoculturaldevarginha.com.br


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