Inscrição Estação dos Contos
REGULAMENTO
Capítulo I – DA PUBLICAÇÃO
Art. 1º. A publicação do livro “Estação dos Contos” com texto de escritores varginhenses é uma iniciativa da Prefeitura de Varginha, com realização da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 2º. O tema dos contos é livre.
Art. 3º. Não será permitido o trabalho que incitar qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; que explicite quaisquer formas de preconceito e/ou discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos; que desrespeite os direitos humanos; e que aborde assuntos político-partidários.
Capítulo II – DO OBJETIVO
Art. 4º. O propósito é valorizar a escrita literária em prosa; revelar escritores locais, além de oportunizar a divulgação de seus trabalhos; reafirmar, por meio da publicação, a importância da Literatura como meio de expressão artística, cultural, reflexão crítica e formação humana.
Capítulo III – DOS REQUISITOS
Art. 5º. Poderão ser inscritos contos, minicontos, microcontos e nanocontos.
Art. 6º. A inscrição poderá ser feita apenas por escritores varginhenses.
Será considerado escritor varginhense:
– O que tenha nascido em Varginha ou
– O que resida na cidade há pelo menos 2 anos.
Art. 7º. Entende-se por conto narrativa breve escrita em prosa, sendo mais curta que o romance e a novela. Tal gênero apresenta unidade de tempo, espaço, ação e tom, que convergem para um único objetivo e visa a causar um único efeito no leitor.
Art. 8º. O texto deverá ter no máximo 1.100 palavras ou 6.800 caracteres. O parâmetro a ser seguido para este espaço é de um conto de até 3 (três) páginas em fonte Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, parágrafo de alinhamento justificado, espaço entre linhas duplo e 2,5 cm em todas as margens.
Art. 9º. Miniconto, microconto e nanoconto correspondem a uma narrativa de extensão mínima que apresenta personagem, enredo, tempo e espaço ainda que de forma implícita. Nessa modalidade, deve-se buscar o máximo de expressão com o mínimo de palavras.
Art. 10º. Os minicontos, microcontos ou nanocontos devem ter, no máximo, 150 palavras. O parâmetro a ser seguido para este espaço é um texto digitado em fonte Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, parágrafo de alinhamento justificado, espaço entre linhas duplo e 2,5 cm em todas as margens.
Art. 11. Os textos que estiverem fora da formatação indicada serão automaticamente desclassificados.
Art. 12. Cada escritor poderá inscrever apenas um trabalho. Em caso de envio de mais de um, a comissão julgará a última inscrição.
Art. 13. Os trabalhos deverão ser inéditos e não poderão ter sido publicados até a divulgação do resultado desta seleção.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 12. A participação é gratuita.
Art. 13. A inscrição acontecerá no período de 11 de fevereiro de 2020 a 30 de abril de 2020, exclusivamente pela internet, por meio do formulário disponível no site www.fundacaoculturaldevarginha.com.br/inscricaocontos.
Art. 14. Para comprovar o vínculo com a cidade, o autor deverá apresentar, por meio de formulário, no site de inscrição, documento de identidade ou comprovante de endereço em nome próprio. No caso do comprovante constar nome de pai, mãe ou cônjuge, deverá ser acompanhado de certidão de nascimento ou casamento, que confirme o vínculo de parentesco.
Art. 15. Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
Art. 16. Não serão aceitos trabalhos enviados por Correio ou por e-mail.
Art. 17. A comissão não se responsabiliza por problemas de funcionamento, conexão ou quaisquer outras falhas de acesso que prejudiquem a efetivação da inscrição.
Art. 18. A Fundação Cultural disponibilizará um servidor para fazer a inscrição de autores que tiverem dificuldade no uso de computadores. O atendimento será feito às terças e quintas-feiras de 11 de fevereiro a 30 de abril de 2020 na Estação Ferroviária de Varginha (Praça Matheus Tavares, 121 – Centro). Às terças, o horário será das 9h às 11h. Às quintas, das 14h às 16h. O agendamento poderá ser feito pelo telefone (35) 3690-2703. (revogado devido à suspensão dos serviços da Fundação Cultural devido à Covid-19)
Art. 19. A inscrição será validada se constatado o cumprimento de todos os requisitos deste regulamento.
Capítulo V – DO JULGAMENTO
Art. 20. Todas os textos inscritos passarão por uma seleção feita por uma equipe designada pelo diretor-superintendente da Fundação Cultural. Ela poderá classificar ou desclassificar os trabalhos de acordo com as normas deste regulamento e/ou por critérios literários.
Art. 21. Os textos serão analisados levando-se em conta os seguintes critérios:
1. originalidade;
2. criatividade;
3. correspondência ao gênero escolhido;
4. qualidade literária.
Art. 22. A comissão poderá sugerir correções ou adequações para que o conto fique apropriado para a publicação.
Art. 23. Será desclassificado o texto que contiver os temas ou assuntos relacionados no Art. 3º. deste regulamento.
Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. A publicação ocorrerá na FLIV 2020 – 6ª Feira Literária de Varginha.
Art. 23. A inscrição para a publicação dos contos de escritores varginhenses implica na concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento.
Art. 24. O autor é responsável pela inscrição, assumindo total responsabilidade por plágio, cópias indevidas e outras formas que caracterizem a utilização de obras de outros escritores.
Art. 25. Ao fazer a inscrição, os autores concordam com os termos deste edital e cedem gratuitamente os direitos autorais da obra à Fundação Cultural do Município de Varginha para publicação.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Cultural de Varginha ou pela Comissão Organizadora.
Varginha/MG, 03 de fevereiro de 2020.
Lindon Lopes da Silva
Diretor-superintendente da Fundação Cultural de Varginha
- Faça o download do Regulamento para publicação no livro Estação dos Contos (arquivo em .pdf)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Recomenda-se que a inscrição seja feita em computadores, devido a melhor visualização dos campos abaixo.
Inscrições encerradas!