Comic prorroga prazo de prestação de contas dos projetos culturais
O COMIC – Conselho Municipal de Incentivo a Cultura , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.147/2006, Art.15 § 2º após consultar seus Conselheiros
RESOLVE:
Artigo 1º
Ficam prorrogados por mais dois meses o prazo para prestação de contas dos projetos culturais que ainda não o fizeram conforme Artigo 21º § 3º do Decreto nº 4.147/2006.
Artigo 2º
A presente Resolução visa a não aplicação do Item VII- II da instrução Normativa nº 002/2014
“O EMPREENDEDOR CULTURAL SERÁ DECLARADO INADIMPLENTE QUANDO: NÃO APRESENTAR NO PRAZO LEGAL A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SEU PROJETO”
Artigo 3º
Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.