Notícias

Fundação Cultural abre mapeamento da Lei Paulo Gustavo em Varginha

De 20 a 30 de abril de 2023, artistas, empreendedores e associações culturais de Varginha poderão contribuir para o mapeamento do setor cultural do município. A consulta pública, iniciativa da Prefeitura de Varginha, por meio da Fundação Cultural, tem o intuito de levantar informações e indicadores que subsidiem futuros diálogos e a construção do plano de ação a fim de executar a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022)

Para participar é necessário preencher o formulário disponível no site www.fundacaoculturaldevarginha.com.br/leipaulogustavo. Importante destacar que o preenchimento do mapeamento não é pré-requisito para acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo. A finalidade é o levantamento de informações e indicadores que auxiliem a executar essa legislação na cidade.

A Lei Paulo Gustavo (Lei complementar 195, de 8 de julho de 2022, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp195.htm), foi criada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios impostos pela pandemia de covid-19. Além do mapeamento, os interessados poderão contribuir com sugestões ou o envio de dúvidas sobre a lei e sua implementação no município.

De acordo com o diretor-superintendente da Fundação Cultural, Marco Aurélio da Costa Benfica, a equipe está atenta a todos os prazos para que o município de Varginha receba os recursos. “Estamos aguardando a regulamentação da lei, que está prevista para acontecer em 11 de maio por parte do Governo Federal. Com todas as orientações disponibilizadas, vamos atuar para que esses recursos colaborem com o desenvolvimento artístico e cultural do nosso município).

A Lei Paulo Gustavo

De acordo com o Governo Federal, a Lei Paulo Gustavo foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de covid-19. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, a municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais; leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online.

Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.

Os beneficiários da lei devem prestar contrapartidas ao recebimento do aporte. No caso de contrapartidas sociais, são admitidas medidas como a exibição gratuita de produções cinematográficas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e o direcionamento de ações a alunos e professores da rede pública de ensino. Há, também, a obrigatoriedade de prestar contas à administração pública.

Print Friendly, PDF & Email

ascom

Responsável pelas informações: Agnaldo Montesso - jornalista profissional - MTB 15.903 JP - ascom@fundacaoculturaldevarginha.com.br